PROTESTO
“O sucesso de nossos clientes também é o nosso sucesso”
O Protesto de Títulos é o meio legal para registrar o não pagamento.
Com os dados confirmados para a negativação pelo credor, daremos andamento na solicitação de cobrança pelos cartórios de protestos.
Com o protesto efetivado, o nome do devedor ingressará no SERASA, SPC ou SCPC, órgãos consultados pelas instituições financeiras por ocasião da abertura de contas, concessão de financiamentos ou operações similares.
Proteste qualquer título ou documento de dívida por falta de pagamento, tais como:
· Cheques;
· Condomínio;
· Confissões de Dívida;
· Contratos de Compra e Venda de Bens Imóveis;
· Contratos de Compra e Venda de Bens Móveis;
· Contratos de Compra e Venda de Veículos;
· Contratos de Honorários;
· Contratos de Locação;
· Duplicatas;
· Letras de Câmbio;
· Notas Promissórias.
PRAZO PARA PROTESTO DE CHEQUE NA PRAÇA DE PAGAMENTO:
30 dias da data de emissão para apresentação (depósito) ao banco mais 6 meses, contando-se no total 210 dias corridos da data de emissão do cheque.
PRAZO PARA PROTESTO DE CHEQUE
FORA DA
PRAÇA DE PAGAMENTO:
60 dias da data de emissão para apresentação (depósito) ao banco mais 6 meses, perfazendo o total de 240 dias corridos da data de emissão do cheque.
Prazo para limite para apontamento de nota promissória: 3 anos contados da data de vencimento.
