Encaminhamos para Protesto em todo o território Nacional, Notas Promissórias, Cheques, Títulos e Duplicatas.
Conforme lei Estadual nº 10.710/2000, à partir de 30/03/2001, o credor deixa de efetuar o depósito das custas do protesto, salvo quando:
Contrato de Aluguel
Contrato original do aluguel mais recibos dos aluguéis vencidos.Contrato de Alienação Fiduciária
O título original.Cédula de Crédito Bancário
título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99.Cédula de Crédito Bancário por Indicação
veja modeloCédula de Crédito Comercial
O título original.Cédula de Crédito à Exportação
O título original.Cédula de Crédito Industrial
O título original.Cédula de Crédito Rural
O título original.Confissão de Dívida
Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.Certidão da Dívida Ativa.
O título original.Cheque
O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. É imprescindível o endereço e número de documento do emitente. Em se tratando de conta conjunta, será o protesto tirado em nome de quem assinou o cheque.
O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente. (Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28,30 e 35).
Cédula Hipotecária
O título original.Conta Judicialmente Verificada
O processo de verificação de livro.Contrato de Locação
O contrato original.Contrato de Mútuo
O contrato original.Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
O título original.Cédula do Produtor Rural
O título original.Conta de Prestação da Serviços
O título original.Contrato de Compra e Venda com reserva de domínio
O título original.Cédula Rural Hipotecária
O título original.Cédula Rural Pignoratícia
O título original.Duplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma. Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. Se cópias, autenticadas). É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê-lo, no verso da duplicata, através do modelo
Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. Se cópias, autenticadas).É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê-lo, no verso da duplicata, através do modelo.
Duplicata Rural
Título original.Duplicata Rural por Indicação
Indicação da Duplicata.Duplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
veja modeloDiversos
O título original.Letra de Câmbio
O título original.Nota de Crédito Comercial
O título original.Nota de Crédito à Exportação
O título original.Nota de Crédito Industrial
O título original.Nota de Crédito Rural
O título original.Nota Promissória
O título original.Nota Promissória Rural
O título original.Sentença Judicial
Cópia da sentença judicial, conta de liquidação (demonstrativo do real valor devido) elaborada pelo favorecido.Termo de Acordo
O original do termo.Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.Triplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma. Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado, se cópias, autenticadas).
É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazé-lo, no verso da duplicata, através do modelo.
Triplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.Warrant
O título original.LIGUE: (11) 3111-0022